sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

INCC

Olá povo lindo!

Como vamos??

Hj quero ver se alguém pode me ajudar. Ainda tenho muitas dúvidas sobre a cobrança do INCC.

Sei que nessa "brincadeira" toda acabamos levando um belo de um susto.

As perguntas principais são:

  1. A partir de quando é começado a cobrar?
  2. Como é feita essa cobrança?
É o seguinte:

Vejo muita gente aí já pagando o INCC junto com o valor que financiou junto a construtora. No meu caso, não financiei NADA com a construtora. Só dei uma entrada e agora é esperar pra assinar com a Caixa.
Como será que vão me cobrar esse INCC? Pq até hj não falaram de me mandar boletos nem nada. Estranho né??
Outra coisa, quando fui assinar o contrato, a corretora (da imobiliária) falou que não pagaríamos mais nada a construtora além daquele valor de entrada, quem comentou sobre o INCC foi um pessoa que trabalha dentro da construtora.

Vou deixar aqui um pedacinho do contrato pra vcs verem o que assinei com a construtora.

Resumo do contrato:
((Quadro 5))

Nº grupo: 1
Nº parcela: 1
Tipo: Financiamento
Valor: 85.000,00
Dt Parcela: -


Contrato de compra e venda:
((Clausula nona- reajustes))

9.1 - A Fim de preservar o equilíbrio econômico-financeiro do presente negócio jurídico, as parcelas vincendas, mencionadas no quadro 5, sofrerão reajuste de acordo com a variação acumulada do INCC - Índice Nacional de Construção Civil, calculado e divulgado pela Fundação Getúlio Vargas, enquanto durar a construção do empreendimento, e do IGP-M, também calculado e divulgado pela Fundação Getúlio Vargas, a partir da data da expedição da Certidão de Baixa e Habite-se.

9.2 - O valor das parcelas do preço pagas ou vencidas após a expedição da Certidão de Baixa e Habite-se, se houver, será calculado conforme os termos desta cláusula e acrescido de juros de parcelamento á taxa de 12% ao ano contados dia a dia até a data da efetiva liquidação da parcela respectiva, tomando-se como base a data da expedição da referida certidão.














2 comentários:

  1. Olá, Sara!
    Pelo que eu sei o INCC vai corrigindo as parcelas que você paga para a construtora até a entrega das chaves (entrada) e o saldo devedor que você vai financiar com o banco.
    Se você deu a entrada completa para a construtora e não deixou parcelas para serem pagas até a entrega das chaves, o INCC não será cobrado por enquanto.
    Ele apenas estará corrigindo o seu saldo devedor com o banco enquanto você não assinar o contrato de financiamento. Ou seja, enquanto o banco não te chamar para assinar o contrato, o saldo devedor vai subir.
    Isso é meio complicado, é bom ter um dinheirinho guardado porque se o saldo a ser financiado subir muito e o banco não quiser financiar tudo de acordo com a sua renda e do seu noivo, você pode ter que pagar a diferença para a construtora. Exemplo:
    *O apê custava 100 mil.
    *Você deu 25 mil de entrada para a construtora e deixou para financiar 75 mil com o banco.
    *Após o saldo devedor ser corrigido mês a mês pelo INCC,o seu saldo devedor para financiar subiu para 90 mil.
    *O banco só financia 85 mil para você
    *Você terá que pagar os 5 mil de diferença para a construtora.

    Espero ter ajudado.

    Beijos

    Amanda

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Obrigada Amanda, o jeito vai ser guardar dinheiro mesmo e ver o que vai rolar quando for assinar com a Caixa.

      Excluir